O Transporte Rodoviário de Cargas possui uma série de regras e regulamentos dispostas na legislação. Essas leis visam garantir, por exemplo, a segurança do transportador e de terceiros, e quando violadas podem gerar multa.
Você conhece a lei da balança? Ela é baseada nas resoluções 210 e 211 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e ela busca limitar o peso das cargas dos caminhões nas rodovias.
Essa lei é importante, uma vez que o excesso de carga pode colocar a vida do condutor e das pessoas ao redor em risco, além de prejudicar a qualidade das estradas.
Quais veículos passam pela balança?
Todos veículos pesados passam pelo processo de pesagem: ônibus, caminhões, tratores e outros.
Por isso, é muito importante ficar atento às determinações da lei.
Os pesos determinados para o transporte de carga
Para entender a distribuição do limite de peso é preciso entender como são feitos os cálculos para determinar a permissão da lei.
A Lei da Balança considera o peso por eixo. Existem três tipos de eixo:
- Simples – suportando pesos entre 6t e 10t
- Duplos – suportando pesos entre 12t e 20t
- Triplos – esses suportam valores entre 25,5t e 30t
Considerando esses limites, os valores por eixo devem ser somados conforme a quantidade de eixos do veículo, resultando no peso bruto total (PBT). Esse cálculo explica as variações de limite de acordo com os tipos de veículos.
Nesse caso, vamos dar alguns exemplos:
- Um caminhão toco suporta aproximadamente 16t
- Caminhão trucado suporta cerca de 23t
- Cavalo trucado + carreta LS suporta um máximo de 48,5 toneladas
Em conclusão, é isso que você precisa ter em mente para saber o limite de peso a ser carregado em seu caminhão.
Limites para o transporte de cargas
Mesmo existindo um cálculo coerente, a lei é flexível, permitindo uma margem para erros.
Veículos com PBT igual ou inferior a 50t devem ser fiscalizados com base nos limites de PBT ou de PBT combinado (caminhão e reboque). Nesses casos, a tolerância é de 5%.
No caso dos limites tomando como base os eixos, a tolerância é de 10%. A multa é aplicada se ultrapassar esse limite, mas o transbordo só será obrigatório no caso de 12,5%.
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