Subcontratação de transporte de cargas: o que é e o que a lei diz
Subcontratação de transporte de cargas: o que é e o que a lei diz LRV Seguros

Subcontratação de transporte de cargas: o que é e o que a lei diz

O que você sabe sobre a subcontratação de transporte de cargas? 

Essa prática pode ser bastante vantajosa para algumas empresas de transporte, uma vez que contribui para redução de custos e aumenta áreas de atuação.

No blog de hoje vamos falar sobre o que é esse tipo de atividade e como está prevista dentro da lei. Confira no texto!

O que é subcontratação?

Vez ou outra, é possível que uma transportadora opte por não realizar uma entrega e procure um serviço terceirizado. Esse ato é conhecido como subcontratação.

A prática costuma ser uma realidade para empresas que buscam aumentar o raio de atendimento e reduzir custos operacionais.

O que diz a lei?

Nesse caso, a empresa subcontratante é obrigada a emitir um CTe Normal, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Este é um documento fiscal onde nele, há recolhimento de impostos como o ICMS, e deverá informar que o serviço será realizado por outra transportadora.

No caso do CTe de Subcontratação, é emitido pela empresa subcontratada e não é um documento obrigatório sempre. A emissão desse documento pode trazer vantagens fiscais e financeiras.

Além disso, o CTe de Subcontratação deve ser emitido em dois casos:

  • Quando for uma exigência da empresa subcontratante para pagar pelo serviço realizado;
  • E quando a UF envolvida no frete também exigir esse documento.

Além disso, é preciso ter atenção quanto à emissão de outro documento: o MDFe (Manifesto Eletrônico). Nele, irá conter informações sobre outros documentos fiscais obrigatórios, como o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e a Nota Fiscal eletrônica (NFe).

O MDFe deve ser emitido pela transportadora contratante e possuir informações do veículo, do motorista e qual a logística do transporte e da carga.

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