O calor vem sempre acompanhado pela época de chuvas. E com isso, o transporte de cargas corre mais um risco que não é possível impedir: os fenômenos da natureza.
Para isso, existem adicionais em seguros para o Transporte de Cargas que podem ser contratados no momento da negociação da apólice, como a cobertura por avarias.
Nem sempre as coberturas básicas que cobrem o seguro podem ser ideal para você e seu serviço. Se você acha que a cobertura básica do seguro de cargas não está mais atendendo suas necessidades, saiba mais sobre a cobertura de avarias por molhadura!
O que são avarias?
Durante o transporte podem ocorrer danos com as cargas que não há envolvimento do veículo transportador. Em resumo, são prejuízos ocorridos com a mercadoria, independentemente de acidentes no trânsito. Essas são chamadas avarias.
O que é a cobertura por avarias?
A cobertura de avarias é uma cobertura acessória. Ou seja, um adicional que pode ser solicitado dentro de uma apólice de RCTR-C.
As apólices RCTR-C vão apresentar três tipos de coberturas:
- Cobertura básica;
- Cobertura adicional;
- Cláusula Particular ou Específicas.
A cobertura adicional é caracterizada pelos termos aditivos. Nesse caso, a cobertura de avarias se encaixaria nessa categoria.
Esta cobertura cobre danos causados às mercadorias decorrentes de:
- Quebra;
- Vazamentos;
- Arranhões e/ou amassados;
- Água doce ou de chuva;
- Oxidação ou ferrugem;
- Contaminação ou contato com outras mercadorias, durante a viagem sem a ocorrência de acidentes de trânsito;
- Entre outros.
Mas, neste blog, nos interessa falar um pouco mais sobre a cobertura em caso de molhadura.
Condições para a cobertura adicional de avarias
Para a garantia da cobertura, é importante que o veículo esteja em perfeito estado de conservação. A carroceria/baú do caminhão não pode apresentar quebras, rachaduras ou buracos em sua estrutura.
Tratando de veículos com carroceria aberta, a cobertura é concedida apenas quando a carroceria do veículo transportador for protegida com lona. Essa proteção, inclusive, deve ser preservada até a realização da vistoria.
Além disso, a lona não pode conter aspectos que facilitem a passagem da água para contato com a mercadoria, como rasgos.
Estes danos pré-existentes tanto na lona como na estrutura do veículo, podem ser entendidos como agravo do risco, gerando assim a negativa da indenização.
Não deixe mais sua mercadoria correr riscos de ser danificada por fenômenos naturais, como a chuva. Entre em contato com a LRV para procurar o seguro de cargas perfeito para sua transportadora.